COPAM em Minas Gerais
Itaobim/MG
3 itens de pauta que citam Itaobim, das reuniões coletadas — mais recente primeiro.
- 11/06/2026 · URC JEQ - CopamHomologado
Viviane Brito de Lucca Silva
PA/CAP/Nº 656579/19; AI/Nº 181792/2018.
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Viviane Brito de Lucca Silva - Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual, em área comum, mensurada em 25,40 hectares, sem a devida autorização do órgão competente; Retirar 1.531,19 m3 de lenha nativa, oriunda de supressão sem licença do órgão ambiental competente; Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual em área comum, mensurada em 0,200 hectares, sem a devida autorização do órgão ambiental competente; Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual, em área comum, mensurada em 0,65000 hectares, sem a devida autorização do órgão ambiental competente; (Códigos: 301-A e 302-A do Decreto 47.383/18) - Itaobim/MG - PA/CAP/Nº 656579/19 - AI/Nº 181792/2018. Apresentação: Coordenação de Autos de Infração Jequitinhonha - CAINF JEQ.
Rede HG Combustíveis Ltda
PA/SLA/Nº 908/2024
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Rede HG Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itaobim/MG - PA/SLA/Nº 908/2024 - Classe 4 (Conforme Lei n° 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: URA JEQ.
Emerson Inácio de Lima, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Baependi/MG, Processo nº 378/2024. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Daniella Florentino Costa Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas. A Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas no uso das suas atribuições, considerando a designação publicada no dia 17 de maio de 2024 na Imprensa Oficial e demais normas específicas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Inbrata Peças Ltda
Item também trata de: Arcos, Baependi, Bom Jesus da Penha, Itamarandiba, Medina, São Tiago
Nº 1.; PA 903/2024; PA 904/2024; PA/Nº 01553/2003/005/2019; Nº 30; Nº 31
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Emerson Inácio de Lima, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Baependi/MG, Processo nº 378/2024. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Daniella Florentino Costa Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas. A Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas no uso das suas atribuições, considerando a designação publicada no dia 17 de maio de 2024 na Imprensa Oficial e demais normas específicas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Inbrata Peças Ltda. - Processamento ou reciclagem de sucata, Bom Jesus da Penha/MG, Processo nº 392/2024. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Daniella Florentino Costa Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas. A Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas no uso das suas atribuições, considerando a designação publicada no dia 17 de maio de 2024 na Imprensa Oficial e demais normas específicas torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo identificadas: 1) LAS CADASTRO - Licenciamento Ambiental Simplificado: *Petronax Combustíveis Ltda. , Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São Tiago/MG, Processo nº 868/2021, Classe 2. Válida até: 23/02/2031, do responsável Petronax Combustíveis Ltda. , CNPJ 11. 404. 018/0001-75, para o novo titular Comércio e Transporte de Combustíveis, Lubrificantes e Acessórios Camapuã Limitada, CNPJ: 07. 102. 689/0002-95. *Nelma Aparecida Alvarenga Reis Ltda. /RN Auto Posto, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Cristais/MG, Processo nº 22772647/2018, Classe 2. Válida até: 03/08/2028, do responsável Nelma Aparecida Alvarenga Reis Ltda. /RN Auto Posto CNPJ 30. 840. 142/0001-28 para o novo titular Hmax Cristais Combustíveis e Lubrificantes Ltda., CNPJ: 54.542.101/0001-13. 2) LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Maria Aparecida de Oliveira Lavanderia Industrial, Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos, Toledo/MG, Processo nº 4315/2022, Classe 2. Válida até: 17/01/2033, do responsável Maria Aparecida de Oliveira Lavanderia Industrial CNPJ 45. 095. 128/0001-14 para o novo titular Renato da Rocha Pereira Lavanderia Ltda. , CNPJ: 45. 095. 128/0001-14. (a) Daniella Florentino Costa Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas. 29 1947051 - 1 DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 931, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação nº 1. 796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1. 796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (... ) II – (... ) a) (... ) 2 – 1º Suplente: Régis Vinícius Alves de Abreu;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 932, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação nº 1. 793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – O item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1. 793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (... ) I– (... ) b) (... ) 3 – 2º Suplente: Victor Augusto Gomes Prosdocimi;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 933, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação nº 1. 790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1. 790, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (... ) I – (... ) b) (... ) 1 – Titular: Marco Antônio Martins de Almeida; (... ) 3 – 2º Suplente: Gabriel Queiroz da Rocha;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 934, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação Copam nº 1. 791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1. 791, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (... ) I – (... ) b) (... ) 2 – 1º Suplente: Cléscio César Galvão Filho; 3 – 2º Suplente: Vivian Marjorie Braga Bandeira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 935, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação nº 1. 797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1. 797, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (... ) I – (... ) b) (... ) 1 – Titular: Rômulo Fazioni; 2 – 1º Suplente: Cléscio César Galvão Filho;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1. 936, DE 28 DE MAIO DE 2024. Altera a Deliberação Copam nº 1. 781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24. 313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46. 953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024, DELIBERA: Art. 1º – O item 3 da alínea “j” do inciso I do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1. 781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (... ) I – (... ) j) (... ) 3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de maio de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES 29 1947116 - 1 O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1) José Antônio de Araújo Lima, Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Santo Antônio do Grama, PA n° 934/2024, Classe 2. (a) Dorgival da Silva Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata. 29 1947115 - 1 A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram: - Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LO): 1)REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Itaobim/MG, PA nº 908/2024, Classe 4. - Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Construtora e Locação de Maquinas Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Itamarandiba/MG, PA n° 114/2024, Classe 2. - Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) LAGOA BONITA PARTICIPACOES LTDA, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Curvelo/MG, PA n 905/2024, Classe 2. 2) S & D FLORESTAL FAZENDA VARGEM DO PAU LTDA, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Senador Modestino Gonçalves/MG, PA 903/2024, Classe 2. 3) 2 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, Usinas de produção de concreto asfáltico, Jacinto/MG, PA 904/2024, Classe 2. (a) Carla Fernanda Araújo Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha. A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: - Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) MINERACAO TREMENDAL LTDA, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10. 004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, Medina/MG, PA nº 151/2024, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 27/05/2034. (a) Carla Fernanda de Araújo Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha. A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foi cancelada a Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado: - Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) MINERAÇÃO MORRO DO OURO LTDA - ME, Extração De Areia E Cascalho Para Utilização Imediata Na Construção Civil, Presidente Kubitschek/ MG, PA/Nº 01553/2003/005/2019 Híbrido 1370. 01. 0001764/2021-75, Classe 3. Motivo: Definitividade da aplicação de penalidade, conforme previstono art. 109, inciso II do Decreto Estadual nº 47. 383, de 2018,art. 110, caput, do Decreto Estadual nº 47. 383, de 2018 edisposições contidas no § 1º do art. 36 do Decreto Estadual nº 46. 668, de 2014, que estabelece o Regulamento do Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário – RPACE – no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (a) Carla Fernanda Araújo Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha. 29 1946943 - 1 A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: LAS-RAS: 1) Jca Mineração e Transporte Ltda, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Arcos/MG, Processo nº 2793/2023, ANM 831217/2008, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 27/11/2034. Sra Kamila Esteves Leal Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto do Francisco. A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1) G3 Comércio de Derivados de Petróleo 10. 234. 033/0001-50, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Moema - MG, Processo n°935/2024, com validade até 29/05/2034. (a) Kamila Esteves Leal Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto do Francisco. 29 1947078 - 1 Instituto Estadual de Florestas - IEF Diretor-Geral: Breno Esteves Lasmar PORTARIA IEF Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural“Terra do Sol”, situada no município de Serro. ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso deatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 14 doDecreto nº 47. 892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39. 401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9. 985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5. 746, de 5 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1º–Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Terra do Sol”, de propriedade da Associação Escola da Unidade, localizada no município de Serro, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º– Otexto completo do Plano de Manejo ora aprovado estarádisponível para consulta do público na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criaçãoe Manejode Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas. Art. 3º– Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 29 de maio de 2024. Breno Esteves Lasmar Diretor-Geral do IEF PORTARIA Nº 31, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, para o biênio 2024-2026. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47. 892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9. 985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4. 340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21. 972, de 21 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, é formado por 24 (vinte e quatro) de conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº: 01/2024, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Serranópolis de Minas; Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Serranópolis de Minas; b) Titular: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Porteirinha; Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Porteirinha; c) Titular: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria do Município de Rio Pardo de Minas; Suplente: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria do Município de Rio Pardo de Minas; d) Titular: ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Suplente: VAGO; e) Titular: Policia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Policia Militar de Meio Ambiente; f) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA; Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA; II - Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Pardo de Minas MG; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Pardo de Minas MG; b) Titular: Assoc. de Turismo da Fazenda Serrado; Suplente: Assoc. de Desenv. do Turismo de Serra Nova; c) Titular: CDL de Rio Pardo de Minas; Suplente: CDL de Porteirinha; d) Titular: Associação Súber do Serra Nova; Suplente: Assoc. dos Quilombolas de Campos; e) Titular: Associação Circuito Turístico Serra Geral; Suplente: Assoc. Comunitária da Fazenda Baixa Grande; § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024. Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IEF 29 1947102 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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