As siglas que aparecem em toda página deste bloco — NAE, PTR, ERSHRE, zona quente — e as perguntas que mais se repetem, em linguagem comum. O texto abaixo é de quem montou o painel de acompanhamento, não do Controle Popular: aqui ele é reexibido, não reescrito.
É o benefício mensal pago pela Vale, por ordem judicial, às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem B1 em Brumadinho. Tem valor de R$ 133,1 milhões mensais no total (equivalente a 1 salário mínimo por adulto da chamada 'zona quente' e valores menores para outras categorias). É operacionalizado pela FGV e foi criado por decisão do TJMG em novembro de 2025, com base na Lei 14.755/2023 (PNAB).
Pessoas cadastradas como atingidas pelo rompimento na Bacia do Paraopeba e entorno da Represa de Três Marias. O cadastro é gerido pela FGV. São aproximadamente 160 mil a 164 mil beneficiários ativos, distribuídos em 36 municípios.
Não. O PTR (Programa de Transferência de Renda) era um benefício previsto no Acordo Judicial de Reparação de 2021 e foi encerrado em outubro de 2025. O NAE é um direito autônomo, criado com base na PNAB — lei posterior ao Acordo —, que reconhece os danos como ainda em curso. O TJMG entendeu que o Acordo não encerrou as obrigações da Vale sobre danos futuros e supervenientes.
É a Lei Federal 14.755/2023 (Política Nacional de Auxílio aos Atingidos por Barragens). Aprovada pelo Congresso depois dos desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), garante auxílio emergencial às pessoas atingidas por rompimentos até que atinjam condições equivalentes às anteriores ao desastre. Em 2023, o presidente Lula vetou o trecho que autorizava aplicação da lei a casos anteriores a ela — veto que é central no debate da ADPF 1314 no STF.
É a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) no STF em 8 de abril de 2026. Pede a suspensão das decisões do TJMG que obrigam a Vale a pagar o NAE, argumentando que a PNAB não pode retroagir para alcançar situações anteriores à lei. O ministro relator é Gilmar Mendes.
Sim, se conceder a liminar pedida pelo Ibram. Por enquanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou manifestações da AGU, do TJMG e da PGR antes de decidir. Enquanto não há decisão do STF, os pagamentos mensais continuam por força das decisões do TJMG.
Em 7 de maio de 2026, o setor de Contencioso da AGU defendeu a manutenção do NAE, reconhecendo a aplicabilidade da PNAB a danos em curso. Em 14 de maio, a Consultoria-Geral da União, a pedido da Presidência da República, enviou posição contrária, defendendo a irretroatividade absoluta da PNAB — em linha com o veto de Lula à lei em 2023. A contradição gerou insegurança jurídica e repercussão nacional.
Até maio de 2026, a Vale pagou cerca de R$ 6,8 bilhões em auxílios emergenciais: R$ 2,4 bilhões no período 2019–2021 (antes do Acordo), R$ 4,4 bilhões via PTR entre 2021 e 2025, e cerca de R$ 789 milhões nos primeiros seis meses do NAE (dezembro de 2025 a maio de 2026). Isso representa menos de 20% do valor total do Acordo de Reparação (R$ 37,6 bilhões).
A ação penal por 270 homicídios qualificados e crimes ambientais tramita na Justiça Estadual de MG, por decisão do STF (min. Fachin, 2022). Os réus são 11 funcionários da Vale e 5 da empresa alemã Tüv Süd. Em 2024, o TRF-6 concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, excluindo-o da ação. O MPF recorreu ao STJ. Em 2026, a instrução criminal avança com dezenas de audiências previstas.
Do mesmo painel de acompanhamento que fornece o clipping, a linha do tempo e os dados do auxílio. É um retrato datado: as definições valem para o estado do processo quando foram escritas, e processo muda. Onde a definição citar valor ou prazo, confira a linha do tempo antes de usar.