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Controle Popular · Ambiental

28/05/2026 · Sede - Copam

213ª RO da CNR

Câmara Normativa e Recursal - CNR

6 itens de pauta

  • Item 7.1

    Gerdau Açominas S.A

    Ouro Preto

    PA/CAP/Nº 730.354/2021; AI/Nº 279.485/2021.

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    Gerdau Açominas S.A. - Ouro Preto/MG - PA/CAP/Nº 730.354/2021 - AI/Nº 279.485/2021. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. BAIXADO EM DILIGÊNCIA em 26/03/2026.

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  • Item 7.2

    Vale S.A

    Itabira

    PA/CAP/Nº 700.179/2020; AI/Nº 204.590/2020.

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    Vale S.A. - Itabira/MG - PA/CAP/Nº 700.179/2020 - AI/Nº 204.590/2020. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. BAIXADO EM DILIGÊNCIA em 26/03/2026.

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  • Item 7.3

    ArcelorMittal do Brasil S.A

    Itatiaiuçu

    PA/CAP/Nº 762.888/2022; AI/Nº 299.874/2022.

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    ArcelorMittal do Brasil S.A. - Itatiaiuçu/MG - PA/CAP/Nº 762.888/2022 - AI/Nº 299.874/2022. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.

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  • Item 7.4

    AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A

    Sete Lagoas

    PA/CAP/Nº 713.065/2020; AI/Nº 229.056/2020.

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    AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Sete Lagoas/MG - PA/CAP/Nº 713.065/2020 - AI/Nº 229.056/2020. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. 14/05/2026, 10:20

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  • Item 7.5

    Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA)

    Belo Horizonte

    PA/CAP/Nº 698.288/2020; AI/Nº 202.955/2020.

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    Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) - Belo Horizonte/MG - PA/CAP/Nº 698.288/2020 - AI/Nº 202.955/2020. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.

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  • Item 8.1

    Essencis MG Soluções Ambientais S.A

    Juiz de Fora

    PA/N° 745/2012/006/2019; SEI/N° 1370.01.0006171/2019-14

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    Essencis MG Soluções Ambientais S.A. - Aterro para resíduos perigosos - Classe I; Aterro para resíduos não perigosos - Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil; Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP; Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas; Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos - classe II A, ou célula de disposição especial; Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados; Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS); Compostagem de resíduos industriais; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos (Transporte REE) - Juiz de Fora/MG - PA/N° 745/2012/006/2019 - Processo Híbrido SEI/N° 1370.01.0006171/2019-14 - Classe 5. Apresentação: URA ZM.

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